Nesta quarta-feira (6) foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em primeira votação, o Projeto de Lei 01/2021, de autoria do governo do Estado que contempla o aditivo contratual para a substituição do modal de transporte VLT pelo BRT.
O Projeto de Lei 01/2021 acrescenta dispositivo à Lei 9.647, de novembro de 2011, que diz em seu artigo 1º diz que “fica o poder executivo autorizado a assinar termo aditivo e o outro instrumento legal com a Caixa Econômica Federal para substituir a solução de mobilidade urbana de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT), movido igualmente por eletricidade”.
Foram 16 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT).
Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), a decisão foi técnica e não política. "O que estamos votando é a permissão de alterar o convênio com a Caixa Econômica”, disse.
Ainda haverá a segunda votação essa semana, na quinta-feira (07) às 10 horas.
Quem não está nada contente com a situação é a prefeitura de Cuiabá, que alegou não ter sido envolvida na discussão da troca do modal. O prefeito Emanuel Pinheiro tentou entrar com um recurso no STF, mas foi negado, conforme noticiado pelo MT Econômico neste link.
Justificativa do governo
O governo do Estado justificou que o PL 01/2021 é importante pois nos últimos seis anos (2015-2020), o VLT se transformou em um lamentável paradigma de obras inacabadas decorrentes da Copa do Mundo de 2014 não só para Mato Grosso, mas para o país.
Além disso, argumentou que o VLT acumula problemas desde o início do projeto. O Tribunal de Contas da União, no processo TC 017.080/2012-6, condenou duas servidoras públicas federais, lotadas no então Ministério das Cidades, por terem retirado do processo nota técnica contrária ao pleito do Governo do Estado para modificar a matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo, no componente mobilidade urbana, de BRT para VLT.
O Estado também citou a deficiência na viabilidade econômico-financeira da tarifa, os gastos para concluir a obra e a corrupção instalada no projeto, por fraudes na licitação e pagamento de propinas.